Quem vai votar neste domingo (4) precisa levar um documento oficial com foto, e a boa notícia é que o título de eleitor impresso não é obrigatório. Os documentos para votar em 2026 são os mesmos em Curitiba e no resto do país.
Separar tudo hoje à noite evita aquela busca de última hora na gaveta. Veja abaixo a lista de documentos aceitos, as regras para o e-Título e o que vale para quem está com o título sem biometria.
Este texto traz apenas informação de serviço, com base no que a Justiça Eleitoral divulgou.
Quais documentos são aceitos para votar
O eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto. Segundo o TSE, valem os itens da tabela abaixo.
Se o aplicativo e-Título não exibir a sua foto, ou se você não tem o app, leve um dos documentos físicos da lista. O e-Título só serve como documento quando mostra a fotografia, recurso disponível para quem fez o cadastro biométrico.
| Documento aceito para votar |
|---|
| Carteira de identidade (RG) |
| Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
| Passaporte |
| Carteira de trabalho |
| Certificado de reservista |
| Carteira de categoria profissional reconhecida por lei |
| e-Título com fotografia |
Preciso levar o título de eleitor impresso?

Não. A apresentação do título no dia da votação não é obrigatória. O eleitor com a situação eleitoral regular pode votar apenas com um documento oficial com foto ou com o e-Título com fotografia.
Quem não tem biometria cadastrada também vota normalmente, desde que o título esteja regular. Já quem está com o título cancelado não pode votar.
Dicas para não ter problema na seção
Leve o documento original, e não só uma cópia. Se for usar o e-Título, o TSE recomenda baixar e ativar o aplicativo antes do dia da votação, para evitar lentidão e imprevistos de última hora.
Deixe o celular carregado e lembre que ele não pode entrar na cabine de votação. Se a seção for em escola, anote o número da sua seção e da sua zona para chegar direto à sala certa.
Não encontramos regra específica de Curitiba sobre documentos. Vale a regra nacional do TSE descrita aqui. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte o cartório eleitoral da sua zona.
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